REGULAMENTO

Academia da Pena

 

 

ÍNDICE

1. Preâmbulo

2. Oferta Educativa

3. Modalidade/Regime de Frequência

4. Ano Letivo e Calendário Letivo

5. Horários

6. Inscrições

7. Mensalidades e Pagamentos

8. Avaliação

9. Diplomas

10. Audições

11. Gravação de Repertório

12. Aluguer de Instrumentos e Salas de Estudo

13. Faltas de Professores/Alunos e Atrasos

14. Alterações de Curso, Modalidade e Desistências

15. Reuniões/Comunicação com Encarregados de Educação

16. Danos Materiais

17. ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

Preâmbulo

 

​A Academia da Pena – AP – é uma estrutura pedagógica, com forte componente social, cultural e artística e voltada para o ensino artístico, afeta ao Centro Social de Nossa Senhora da Pena. A AP enquadra-se no CSNSP de forma autónoma, baseada no Artigo 5º dos Estatutos do Centro Social, mantendo com este uma articulação de interdependência e encaixe administrativo.

​O presente Regulamento Interno é referente às atividades específicas da AP. Contudo, para as atividades que englobem o Centro Social – nas suas demais valências, utentes e espaços, estas devem reger-se pelo Regulamento Interno do Centro Social.

 

1. Oferta Educativa

1.1. Na Academia da Pena, adiante designada por AP, são lecionadas diferentes matérias na área da música, nomeadamente: Instrumento/Canto; Música para Bebés; Expressão Musical; Iniciação ao Instrumento; Coro/Classe de Conjunto; História da Música; Análise e Técnicas de Composição, Música Sacra, Curso Especial de Fado, entre outros.

 

2. Modalidade/Regime de Frequência

2.1. Faixa Etária 0-6 Anos
Para a faixa etária dos 0-6 anos, as modalidades de ensino incluem aulas de: Música para Bebés (aulas de grupo – 45 min); Expressão Musical (aulas de grupo – 45 min.Iniciação ao Instrumento (aulas individuais e/ou pares - 30 min.). A recorrência das aulas é de uma vez por semana.

 

2.2. Faixa Etária 7+ Anos
Na faixa etária a partir dos 7 anos, os alunos poderão escolher entre programas estruturados que AMPA disponibiliza no inicio de cada ano letivo. Os alunos que não pretendem seguir qualquer dos programas poderão optar pelo Regime Livre, definindo com o professor os objetivos e as metas a atingir.

 

2.3 Componente Pedagógica

Os cursos e a respetiva estrutura curricular serão disponibilizados no início de cada ano letivo.

Será sempre assegurada a continuidade dos cursos para os alunos que já frequentam os mesmos.

 

3. Ano Letivo e Calendário Letivo

3.1. O ano letivo divide-se em três trimestres escolares, com início publicitado 30 dias desde primeiro dia de aulas, normalmente em Setembro e conclusão no dia 31 de julhode cada ano.

3.2. O calendário vigente de cada ano letivo encontra-se disponível para consulta na página de internet da AP.

 

 

 

4. Horários

4.1. Os horários são elaborados tendo em conta a viabilidade logística da AP e a disponibilidade dos alunos e professores.

4.2. A AMPA reserva-se o direito de proceder a todas as alterações de horário que se justifiquem necessárias para o bom funcionamento das aulas. Essas alterações têm de ser comunicadas e acordadas por todas as partes intervenientes.

 

 

5. Inscrições

5.1. As inscrições para a AP encontram-se abertas durante todo o ano letivo.

5.2. A inscrição/renovação só é válida após o pagamento do valor respetivo, o preenchimento do formulário de inscrição e a leitura e aprovação do presente regulamento através de assinatura do Encarregado de Educação (ou Aluno, se maior de idade).

5.3. O horário pretendido só ficará reservado mediante o pagamento do valor da inscrição/renovação.

5.4. Em caso de desistência, não haverá direito ao reembolso deste valor.

 

6. Mensalidades e Pagamentos

6.1. O aluno pagará uma propina anual de frequência do curso e disciplinas escolhidas, de acordo com o preçário em vigor. Poderá liquidá-la na sua totalidade (aplica-se um desconto de 5% ao valor total) ou sob a forma de prestações mensais. Esta mensalidade corresponde ao valor da propina anual dividida pelos meses de aulas que a Academia disponibiliza. (desconto mensalidade e inscrição para catequese)

6.2. A mensalidade é paga por antecipação, até ao dia 8 do mês a que diz respeito. Caso calhe num dia feriado ou ao fim de semana, este passará para o primeiro dia útil seguinte.

6.3. Os alunos que beneficiem dos apoios e bolsas das entidades parceiras terão a devida redução nas mensalidades. Aplica-se o mesmo procedimento de pagamento descrito no ponto 6.2; Para estes alunos o pagamento antecipado não é possível.

6.4. O pagamento deverá ser realizado, de forma preferencial, por transferência bancária para a conta indicada no formulário de inscrição. Para pagamento por outro meio deve o Encarregado de Educação comunicar à AP e este ser decidido em conjunto;

6.5. Os docentes não estão autorizados a receber qualquer pagamento em nome da AP;

6.6. Sempre que o aluno falta, independentemente do número de faltas, a prestação é paga por inteiro. Excecionalmente, a Direção da AP poderá aceitar a suspensão do pagamento das mensalidades, após análise da justificação apresentada pelo Encarregado de Educação/Aluno, desde que esteja sempre salvaguardado o pagamento das horas letivas já lecionadas pelo(s) professor(es) em causa.

6.7 Não haverá lugar a restituição das mensalidades já pagas em caso de desistência.

6.8. Em caso de falta de pagamento da respetiva mensalidade, a terceira aula do mês em questão será anulada ficando a matrícula suspensa até à regularização da dívida, acrescida do valor da multa.

6.9. Não haverá aulas nem será descontada qualquer percentagem na mensalidade nos seguintes casos: feriados nacionais e municipais, interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), cortes no fornecimento de energia elétrica, cortes no fornecimento de água, ensaios, audições, recitais, concertos ou outras factividades onde a escola entenda que os alunos devam participar, pelos motivos apresentados em 6.1.

6.10. Para além da Mensalidade o aluno deverá pagar a Taxa de Inscrição anual - Primeira Vez e Renovação se quando aplicável - bem como o seguro escolar sempre que renova a matrícula.

 

7. Avaliação

7.1. Os alunos que não pretendem realizar exames oficiais poderão requerer preparaçãopara o mesmo e ser submetidos às provas das instituições de ensino oficial que desejem.

 

8. Diplomas

8.1. Todos alunos um diploma comprovativo de frequência do curso no final de cada etapa.

 

9. Audições

9.1. A realização de audições faz parte integrante da aprendizagem do aluno. A AP realiza, em média, três a quatro audições durante o ano letivo. As datas de realização bem como os locais escolhidos serão comunicados atempadamente aos encarregados de educação.

9.2. As classes de conjunto poderão ser requeridas para participar em eventos e atividades das instituições parceiras, desde que as mesmas sejam de fins cívicos, humanitários, culturais ou sociais. Não é permitido a participação dos grupos em atividades, por exemplo, de cariz partidário.

9.3. Sempre que as referidas atividades sejam na zona envolvente à AP os encarregados de educação serão responsáveis pela logística relativa ao aluno. Quando estes decorrerem em locais localizados a uma distância maior, além da devida comunicação e pedido de autorização, será a AP ou os parceiros institucionais, encarregue dos aspetos logísticos.

 

10. Gravação de Repertório

10.1. A gravação de som das diversas atividades realizadas constituirá sempre uma possibilidade e será passível de ser disponibilizado para fins publicitários. Excluem-se fins puramente comerciais que deverão ser autorizados previamente.

10.2. A gravação de imagem, bem como captação de fotografias, ficará pendente de autorização prévia.

 

11. Segurança e Comportamento

11.1. Normas de Segurança
Todos os alunos devem cumprir as normas de segurança estabelecidas pela AP. Isso inclui, mas não se limita a evacuação em caso de emergência, uso adequado das instalações e equipamentos, e seguir as instruções dos funcionários.

11.2. Comportamento Adequado
Espera-se que todos os alunos mantenham um comportamento respeitoso e adequado dentro da academia. Comportamentos inapropriados, como bullying, uso de linguagem ofensiva, ou qualquer forma de discriminação, não serão tolerados.

 

12. Faltas de Professores/Alunos e Atrasos

12.1. No caso de falta do professor, haverá lugar a reposição da aula. A reposição de aulas será feita de acordo com a disponibilidade do professor, do aluno e da AP.

12.2. No caso de falta do aluno, esta deve ser comunicada com um mínimo de 24 horas de antecedência, por email. Posteriormente, o professor será avisado e será decidido se terá, ou não, direito a reposição. Casos de doença prolongada serão objeto de análise por parte da direção pedagógica da AMPA. Em caso de falta em aulas de turma ou classe de conjunto não haverá lugar a reposição de aula.

12.3. As faltas não comunicadas – ou comunicadas com menos de 24 horas de antecedência – não terão direito a reposição.

12.4. Casos omissos ou de doença serão considerados entre os docentes e a AP.

 

 

 

 

 

13. Alterações de Curso, Modalidade e Desistências

13.1. Os pedidos de alteração de curso ou modalidade devem ser comunicados por email ou carta para a AP até ao último dia do mês anterior, procedendo aos respetivos acertos para a mensalidade seguinte. Reserva-se à Direção a sua aprovação.

13.2. A desistência da frequência da AP deve ser comunicada por email ou carta até ao último dia útil do mês anterior.

 

14. Reuniões/Comunicação com Encarregados de Educação

14.1. O meio de comunicação preferencial para envio de informações diversas, faturação, entre outros, é o email, pelo que advertimos para a necessidade de consulta regular das contas de email fornecidas aquando da inscrição/renovação.

 

15. Danos Materiais

15.1. Quaisquer danos materiais decorrentes do uso indevido, imprudente, lascivo ou decorrentes da má-fé, quer às instalações, quer ao material didático da AP do Centro Social ou da Paróquia, serão suportados pelo(s) encarregado(s) de educação dos alunos envolvidos.

15.2. A AP não se responsabiliza pelos bens materiais dos alunos, encarregados de educação e professores.

15.3. Os Encarregados de Educação devem zelar pelo comportamento e postura cívica, educada, zelosa do material e do próximo por parte do seu Educando. Em articulação com a legislação nacional referente à tutela por parte do Encarregado de Educação, deve este responsabilizar-se pelo comportamento do seu educando dentro das Instalações e Actividades da AP.

 

Direitos e Deveres dos Alunos e Encarregados de Educação

16.1. Direitos dos Alunos
Os alunos têm o direito de receber uma educação de qualidade, ser tratados com respeito e ter acesso a recursos adequados para o seu desenvolvimento musical e humano.

16.2. Deveres dos Alunos
Os alunos devem cumprir com as normas e regulamentos da AP, participar ativamente nas aulas e respeitar professores e colegas.

16.3. Direitos dos Encarregados de Educação
Os encarregados de educação têm o direito de serem informados sobre o progresso dos seus filhos e de participar em reuniões e eventos da AP.

16.4. Deveres dos Encarregados de Educação
Os encarregados de educação devem apoiar a participação regular dos seus filhos nas aulas e atividades, cumprir com as obrigações financeiras e colaborar com a AP para garantir o melhor desenvolvimento dos alunos.

 

17. Política de Uso de Tecnologia

17.1. Uso de Dispositivos Eletrónicos
Os alunos podem usar dispositivos eletrônicos, como tablets e laptops, exclusivamente para fins educacionais e com a permissão dos professores. O uso inadequado ou não autorizado resultará em ações disciplinares.

18. Parcerias e Colaborações

18.1. Parcerias Educativas
A AMPA poderá estabelecer parcerias com outras instituições educativas e culturais para enriquecer o currículo e oferecer oportunidades adicionais aos alunos.

 

19. Revisão do Regulamento

19.1. Periodicidade
O regulamento será revisto periodicamente para garantir que continua a atender às necessidades da AMPA e dos seus alunos. Qualquer alteração será comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

20. Resolução de Conflitos

20.1. Mediação e Acordos
Em caso de conflitos entre alunos, encarregados de educação, professores ou administração, a AMPA promoverá sessões de mediação para resolução amigável. Se necessário, será seguido um procedimento formal de reclamação.

 

 

 

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção. A AP reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento com aviso prévio de 30 dias